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Licença de AL em Vilamoura — guia 2026 para proprietários

Qualquer arrendamento de curta duração em Portugal precisa de uma licença de Alojamento Local. Eis exactamente o que os proprietários em Vilamoura têm de submeter, quanto tempo demora e onde as pessoas mais tropeçam.

Leitura de 6 min

O que é a licença de AL

Alojamento Local (AL) é o registo obrigatório em Portugal para arrendamentos de curta duração. Qualquer imóvel arrendado por menos de 30 dias precisa dela — inclui Airbnb, Booking, VRBO ou reserva directa. É emitida pela Câmara Municipal (no caso de Vilamoura, a Câmara de Loulé) e dá-lhe um número de registo que tem obrigatoriamente de constar em todos os anúncios.

O que os proprietários em Vilamoura têm de submeter

  • Documento de propriedade (caderneta predial urbana + certidão do registo predial)
  • Cópia do BI/passaporte do proprietário (ou documentos da sociedade se detido por SPV)
  • NIF português
  • Licença de utilização (habitação) ou equivalente
  • Declaração de aptidão do imóvel para uso de curta duração
  • Planta do imóvel

Quanto tempo demora

O prazo indicativo da Câmara de Loulé é de 10 a 20 dias úteis desde uma submissão completa, mas na prática conte com 4 a 8 semanas. Pode começar a arrendar sob um número de AL provisório assim que a submissão for aceite.

Motivos comuns de indeferimento

  • Licença de utilização emitida antes de 1951 sem alvará equivalente
  • Imóvel classificado como comercial em vez de residencial
  • NIF em falta ou não coincidente entre propriedade e submissão
  • Imóvel em "zona de contenção" municipal

Vilamoura, em 2026, está fora das zonas de contenção activa de Loulé, portanto contenção não é normalmente um obstáculo aqui — mas verifique sempre à data da submissão.

Depois de ter o número

  • Mostrar o número de AL em todos os anúncios (o Airbnb exige isso na descrição)
  • Registar todos os hóspedes na AIMA (antigo SEF) até 3 dias úteis após a chegada
  • Manter um Livro de Reclamações (físico e digital) à disposição dos hóspedes
  • Declarar os rendimentos na categoria B do IRS (ou IRC se detido por sociedade)
Próximo passo

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