O que é a licença de AL
Alojamento Local (AL) é o registo obrigatório em Portugal para arrendamentos de curta duração. Qualquer imóvel arrendado por menos de 30 dias precisa dela — inclui Airbnb, Booking, VRBO ou reserva directa. É emitida pela Câmara Municipal (no caso de Vilamoura, a Câmara de Loulé) e dá-lhe um número de registo que tem obrigatoriamente de constar em todos os anúncios.
O que os proprietários em Vilamoura têm de submeter
- Documento de propriedade (caderneta predial urbana + certidão do registo predial)
- Cópia do BI/passaporte do proprietário (ou documentos da sociedade se detido por SPV)
- NIF português
- Licença de utilização (habitação) ou equivalente
- Declaração de aptidão do imóvel para uso de curta duração
- Planta do imóvel
Quanto tempo demora
O prazo indicativo da Câmara de Loulé é de 10 a 20 dias úteis desde uma submissão completa, mas na prática conte com 4 a 8 semanas. Pode começar a arrendar sob um número de AL provisório assim que a submissão for aceite.
Motivos comuns de indeferimento
- Licença de utilização emitida antes de 1951 sem alvará equivalente
- Imóvel classificado como comercial em vez de residencial
- NIF em falta ou não coincidente entre propriedade e submissão
- Imóvel em "zona de contenção" municipal
Vilamoura, em 2026, está fora das zonas de contenção activa de Loulé, portanto contenção não é normalmente um obstáculo aqui — mas verifique sempre à data da submissão.
Depois de ter o número
- Mostrar o número de AL em todos os anúncios (o Airbnb exige isso na descrição)
- Registar todos os hóspedes na AIMA (antigo SEF) até 3 dias úteis após a chegada
- Manter um Livro de Reclamações (físico e digital) à disposição dos hóspedes
- Declarar os rendimentos na categoria B do IRS (ou IRC se detido por sociedade)
